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Procedimento investiga desrespeito ao isolamento social em convenções partidárias em Juazeiro do Norte

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) instaurou Procedimento de Investigação Criminal (PIC) e Procedimentos Preparatórios (PP) buscando identificar os responsáveis pela organização das convenções partidárias realizadas pelos diretórios municipais do PSDB, PSB e PTB em Juazeiro do Norte (a 600km de Fortaleza), realizadas no dia 15 de setembro de 2020, para aprovação de candidaturas locais.

A resolução nº 23.623/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomendou a realização de convenção partidária através de vídeoconferência e, se presencial, com a adoção das medidas sanitárias locais.

A representação do MPCE havia expedido uma Notícias de Fato a partir de imagens e vídeo recebidos pela Promotoria de Justiça, em face dos eventos político-partidários ocorridos com formação de aglomeração, em desrespeito aos decretos de isolamento social, em face da pandemia do Coronavírus. Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do MP, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça.

Segundo Alessandra Monteiro, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, a Região do Cariri, da qual Juazeiro do Norte faz parte, encontra-se na 1ª semana da fase 4, cujo isolamento social ainda é previsto. Nesta fase não é permitido, ainda, eventos em espaços públicos e privados.

Ouça:

 

O descumprimento das medidas de distanciamento social pode incidir em infração civil, administrativa por configurar dano coletivo em face da periclitação da saúde como também ilícito criminal, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, como prevê o artigo 268 do Código Penal. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

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