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Sarto pode pagar multa por derrama de “santinhos”

O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs representação eleitoral contra o prefeito eleito de Fortaleza, José Sarto (PDT), e seu vice, Élcio Batista (PSB), pela derrama de “santinhos” em dia de eleição, o que é previsto como crime eleitoral.

De acordo com a legislação eleitoral, o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas a eles é proibido, em especial, no dia da eleição. A prática conhecida como Voo da Madrugada, é tida como ilícita pelas esferas judiciais. Segundo o artigo 243 do Código Eleitoral; “não será tolerada propaganda eleitoral: (…) que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha as posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito”.

O MP requer a condenação dos representados, de forma individual, ao pagamento da multa prevista no parágrafo 1º do artigo 37, da Lei nº 9.504/97, que afirma; “A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput (parte superior) deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.”

Imagem do portal MPCE, que registra a grande quantidade de “santinhos” e adesivos da campanha de Sarto

 

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