
Na última sexta-feira (23/01), o procurador geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, expediu recomendação onde está previsto que, como servidor público, oferecer ou receber vantagem indevida para a vacina é crime e os suspeitos podem responder por corrupção.
Quem oferecer vantagem ao acesso da vacina para servidores públicos, que não fazem parte do grupo prioritário, deve responder por corrupção ativa. Já o servidor que receber a vantagem, e não está encaixado nos grupos prioritários, deve responder por corrupção passiva.
O documento foi enviado aos promotores de Justiça de todo o Estado, e trata das medidas necessárias para a implementação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Além da tipificação do crime, a recomendação trata de outras medidas como a exigência de um plano de vacinação de cada município, a fiscalização da vacinação em massa, entre outras.
O Art. 317 e 333 do Código Penal esclarece que os incriminados por corrupção ativa e passiva podem ser punidos com reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Já na esfera administrativa, tal prática se caracteriza como improbidade administrativa.


