O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que o Estado do Ceará e a Prefeitura de Fortaleza devem priorizar a vacinação dos idosos acima de 60 anos em detrimento dos profissionais da saúde que não estão atuando na linha de frente contra a Covid-19.

O recurso foi feito após a realização de uma Ação Civil Pública (ACP) feita pelo Ministério Público do Estado do Ceará, em conjunto com o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho.
O despacho do desembargador federal Fernando Braga foi publicado na tarde do último domingo (21/03). Segundo o MPCE, a iniciativa tem como objetivo evitar interferências políticas no processo de vacinação, e que os “fura-filas” sejam imunizados antes que o público prioritário.
Outras medidas de transparência, exigidas pelos MPs, foram a divulgação da data da vacinação, número de lote da vacina e nome do responsável pela aplicação.


