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Academias com 500 alunos ou mais terão de manter desfibrilador em Fortaleza

Foto: Reprodução

Academias de ginástica e estabelecimentos semelhantes com 500 alunos ou mais terão de manter pelo menos um Desfibrilador Externo Automático (DEA) e contar com um profissional capacitado para operar o equipamento em Fortaleza. A exigência está prevista na Lei Municipal nº 11.696/2026, sancionada na terça-feira (22).

O DEA deverá permanecer em “local de fácil acesso, devidamente sinalizado e em perfeitas condições de funcionamento”. O profissional habilitado para utilizá-lo também deverá estar presente durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.

A nova legislação altera regras previstas na Lei nº 8.675, de 2002, que regulamenta o funcionamento de academias e estabelecimentos similares na Capital. Entre as mudanças está a exigência do preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q) no momento da matrícula.

Caso o aluno responda positivamente a alguma questão relacionada a problemas cardíacos, dores no peito, tontura, desequilíbrio, perda de consciência, problemas ósseos ou tratamento contínuo, será necessário apresentar atestado médico autorizando a prática de atividade física.

Para menores de 16 anos, o PAR-Q deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal, que também deverá autorizar por escrito a realização das atividades. As academias terão de manter esses documentos atualizados e arquivá-los eletronicamente.

A legislação também determina que os estabelecimentos mantenham em seu quadro pelo menos um profissional de Educação Física registrado no Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF 5/CE) para orientar, acompanhar e coordenar as atividades.

Multas podem chegar a R$ 10 mil

O descumprimento das novas regras poderá resultar em advertência na primeira infração. Em caso de nova ocorrência, a multa varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil, conforme a gravidade da infração e o porte do estabelecimento.

Em caso de reincidência, também poderá haver interdição total ou parcial da academia, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.

A aprovação da medida ocorre em meio a uma sequência de registros de mortes súbitas e outras ocorrências graves durante atividades físicas em academias e espaços esportivos na Região Metropolitana de Fortaleza.

Regras também alcançam usuários de Gympass e TotalPass

Antes da sanção da lei, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), ligado ao Ministério Público do Ceará (MPCE), já havia determinado que academias adotassem medidas para reforçar a segurança dos usuários.

Entre as exigências estão a avaliação prévia dos alunos para identificar possíveis restrições ou fatores de risco, a presença de profissionais habilitados, a adoção de protocolos de emergência e primeiros socorros e o treinamento das equipes para situações de intercorrência. A determinação também prevê a disponibilização de equipamentos para atendimento inicial, incluindo desfibriladores.

As medidas devem ser aplicadas também aos usuários que acessam as academias por meio de plataformas intermediadoras, como Gympass, TotalPass e similares, sem redução das garantias de saúde e segurança.

Nota técnica recomendou desfibriladores

Em maio, entidades das áreas de saúde, esporte e direito no Ceará recomendaram a instalação obrigatória de desfibriladores em academias, boxes de crossfit, estúdios de pilates e estabelecimentos semelhantes em Fortaleza, independentemente da quantidade de alunos.

O Desfibrilador Externo Automático é um equipamento médico desenvolvido para resposta rápida a emergências cardíacas, especialmente em casos de parada cardiorrespiratória. Segundo orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), seu uso deve seguir protocolos clínicos e técnicos para garantir a segurança do paciente e o funcionamento adequado do dispositivo.

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