Crianças e adolescentes menores de 16 anos deverão viajar em assentos contíguos aos de familiares ou responsáveis, sem cobrança adicional pela marcação. A medida foi estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por meio da Resolução nº 807/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e já está em vigor.
As companhias aéreas ficam obrigadas a garantir a acomodação conjunta no momento da compra da passagem. O objetivo é assegurar que o menor seja alocado ao lado do acompanhante.

A obrigatoriedade, no entanto, não se aplica aos casos em que a acomodação implique mudança de classe na aeronave ou envolva assentos especiais, como os localizados nas primeiras fileiras ou com espaço extra para as pernas. Caso o passageiro opte por essas opções, a cobrança adicional poderá ser feita normalmente.
O descumprimento da norma poderá resultar em sanções administrativas às empresas aéreas. As penalidades, previstas na Resolução nº 762/2024, abrangem tanto a separação entre menores e seus responsáveis quanto a cobrança pela marcação conjunta dos assentos.
Segundo a Anac, a resolução foi editada para cumprir, em caráter provisório, decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal em uma ação civil pública em tramitação desde 2019. As novas regras já estão valendo para os sistemas de venda e reserva das companhias aéreas.
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