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Após decisão da Justiça, Prefeitura de Itaitinga deve convocar aprovados no concurso da Procuradoria 

De acordo com o MP, a Prefeitura de Itaitinga pode sofrer punições com multas diárias caso descumpra o que foi determinado - (Foto: Prefeitura de Itaitinga)
De acordo com o MP, a Prefeitura de Itaitinga pode sofrer punições com multas diárias caso descumpra o que foi determinado – (Foto: Prefeitura de Itaitinga)

Após uma ação judicial movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza, deve romper contratos temporários que firmou com escritórios de advocacia. Esse desfecho pode ter outra repercussão: a convocação de aprovados no concurso público para desempenhar funções na Procuradoria do Município.

De acordo com o que o órgão apresentou, a Prefeitura possui candidatos aprovados em um concurso que ainda não foram convocados, e que podem executar as funções em carência neste setor. A seleção regida pelo Edital nº 002/2025 ofertou cinco vagas imediatas para a Procuradoria, mas apenas dois candidatos foram nomeados. 

As três vagas restantes seguem abertas. Por isso, no entendimento do MP, a administração  cometeu irregularidades ao manter e renovar contratos com escritórios de advocacia, em prática que configura possível desvio de finalidade.

“Com a decisão, a Prefeitura de Itaitinga deve interromper imediatamente a prorrogação dos contratos em vigor e fica proibida de firmar novos contratos com escritórios de advocacia para atividades típicas da Procuradoria”, diz um trecho do posicionamento do MP. 

A Prefeitura de Itaitinga está sujeita à multa diária caso descumpra a decisão.

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