A Notícia do Ceará
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Após recusar atender paciente em trabalho de parto Unimed Sobral é multada em R$115 mil

Em razão da recusa por parte da Unimed Sobral, de prestar atendimento obstétrico a uma paciente que estava em trabalho de parto. A cooperativa de saúde foi multada em cerca de R$ 115 mil (aproximadamente 21 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE), pelo inistério Público do Estado do Ceará, por meio da Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) em Sobral, multou a Unimed Sobra em cerca de R$ 115 mil (aproximadamente 21 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE).

De acordo com a denuncia feita ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), foi relatado que a paciente entrou em trabalho de parto e buscou atendimento no Hospital Unimed Sobral, conveniada ao plano de saúde Unimed. Ao chegar ao hospital, a consumidora informou à equipe médica que desejava a realização de parto normal, contudo, o médico obstetra em regime de sobreaviso se recusou a realizar o procedimento, insistindo para que a mulher optasse pelo parto cesariana, sem apresentar para tanto qualquer justificativa médica para a decisão. Diante da recusa, a consumidora buscou atendimento na Santa Casa de Misericórdia de Sobral, onde o parto normal, um desejo expresso da parturiente, foi realizado sem maiores intercorrências.

Notificada pelo Decon para apresentar defesa, a Unimed Sobral se manifestou alegando que o médico que estava atendendo J.S.S. se sentiu pressionado por ela e seu esposo. A cooperativa, porém, não apresentou nenhuma justificativa técnica, como risco à criança ou à gestante, que indicasse que o parto cesariana seria o mais adequado.

Para o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, a Unimed Sobral falhou na prestação do serviço e se utilizou de uma prática abusiva ao: disponibilizar apenas um médico obstetra em regime de sobreaviso; não disponibilizar médico obstetra plantonista; recusar atendimento à gestante em trabalho de parto; e não informar adequadamente à consumidora sobre possíveis evidências médicas que embasassem a recusa na realização do parto normal.

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