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Aprovado projeto que fortalece proteção da mulher e de seus familiares contra agressores 

De acordo com dados do Fórum de Segurança, a maioria das mulheres temem que seus agressores possam repetir os atos de violência - (Foto: Reprodução)
De acordo com dados do Fórum de Segurança, a maioria das mulheres temem que seus agressores possam repetir os atos de violência – (Foto: Reprodução)

De autoria do Senado Federal, foi aprovado na Câmara dos Deputados um projeto que endurece a pena para agressores de mulheres e que também amplia a proteção dos familiares das vítimas de violência doméstica. Se o autor do ato violento pelo menos ameaçar a mulher ou um de seus familiares, ele poderá ser preso em regime fechado, em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. O texto segue para sanção presidencial.

Intitulado de Lei Barbara Penna, o projeto é de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). Ao defender a proposta, a senadora apresentou o histórico de violência da mulher que dá nome à lei. De acordo com Soraya, a homenagem é justa e reforça a necessidade de mais políticas públicas para que atitudes como essa não sejam mais registradas no Brasil.

“Bárbara foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão. Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal”, destacou.

Endurecimento de pena para agressor de mulheres

De acordo com uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca  de 70% das mulheres que já foram vítimas de agressão temem ser alvos de novos atos violentos. O projeto em questão visa fortalecer a proteção das mulheres que estão dentro dessa estatística, endurecendo a pena para os agressores.

A regra aprovada na Câmara também se aplica a casos de saída temporária ou aos regimes aberto e semiaberto obtidos por progressão de pena. O texto passa a considerar como falta grave a situação em que o detento se aproxima da vítima ou de familiares durante a vigência de medidas protetivas.

Atualmente, descumprir medidas protetivas já é crime nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de 2 a 5 anos de prisão. Pela Lei de Execução Penal, quando isso acontece em regimes mais brandos, como o aberto ou semiaberto, o detento pode sofrer punições como a volta para o regime fechado. O agressor também corre risco da perda de até um terço dos dias reduzidos da pena por trabalho ou estudo.

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