O juiz da Comarca de Ararendá, Francisco Marcello Alves Nobre, determinou na última quarta-feira (17) que o Estado do Ceará reforme no prazo de 180 dias o edifício da Cadeia Pública do município sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00. Além disso, a Secretaria de Segurança Pública deve transferir os presos para estabelecimento prisional próximo em melhores condições até a finalização das obras em Ararendá. A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
O MPCE solicitou informações sobre as condições estruturais e operacionais da Cadeia Pública de Ararendá e obteve a resposta de que a unidade prisional está superlotada e em condições insalubres, oferecendo riscos à saúde dos presos e dos agentes policiais que atuam no local. Foi relatado também não há agente penitenciário do Estado no estabelecimento, havendo apenas um agente penitenciário ad hoc que trabalha nos turnos da manhã e da tarde, ausentando-se todas as noites e aos domingos. Em determinados momentos os policiais militares têm que fazer as vezes de agente penitenciário comprometendo, assim, o patrulhamento da cidade.