Consolidado como parte integrante da cultura nordestina, o pau de arara passou a ser manifestação da cultura nacional, na condição de ser utilizado em romarias religiosas. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.641 regulamenta a decisão. A norma teve origem em Projeto de Lei de autoria do deputado José Guimarães (PT), aprovado pelo Senado em 27 de junho.
Para o relator da proposta na Comissão de Educação e Cultura, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), a medida reforça a identidade de fé com a tradicional prática em eventos do catolicismo, sobretudo na região Nordeste. “O reconhecimento oficial do transporte de passageiros em veículos de carga, os ‘paus de arara’, para a realização de viagens por motivos religiosos, como manifestação da cultura nacional, consiste em importante incentivo para a conscientização da sociedade dessa tradição como representativa da identidade de nosso povo”, destaca.
Pau de arara é o termo utilizado para denominar o tipo de transporte de passageiros realizado na carroceria adaptada de um caminhão, em que se colocam tábuas, para servir de assento, e se instala uma cobertura de lona para a proteção dos viajantes.
Para o senador, o reconhecimento também pode servir de recurso para provocar a permissão do seu uso, por parte dos órgãos do poder público, de modo a garantir aos romeiros a preservação da sua cultura.


