A nova legislação que endurece o combate aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes entrou em vigor nesta sexta-feira (07/08). As mudanças ampliam a punição de criminosos e fortalecem os mecanismos de investigação, especialmente em delitos praticados no ambiente digital. A Lei nº 15.487 modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado.
Entre as alterações previstas, a norma permite que órgãos de segurança realizem rondas virtuais para identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos relacionados a esse tipo de crime. A medida poderá ser executada sem autorização judicial prévia e também amplia o respaldo legal para a atuação de policiais infiltrados na internet durante investigações.

Outro ponto da legislação é a incorporação explícita do uso de inteligência artificial nas condutas criminosas envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes. A lei prevê aumento das penas para quem utilizar tecnologias como deepfakes, filtros ou outros recursos capazes de modificar imagem e voz para se passar por menores de idade e aliciar vítimas.
As punições também serão mais severas para autores que recorrerem a mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e de outros identificadores eletrônicos, com a finalidade de dificultar a identificação pelas autoridades.
Além disso, a nova regra amplia o conceito de material relacionado à violência sexual infantil. A partir da entrada em vigor da lei, passam a ser incluídas representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial que apresentem conotação sexual envolvendo crianças e adolescentes.
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