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Brasil registra 479 resgates de trabalho análogo à escravidão em agosto

Quase 500 pessoas foram retiradas de condições de trabalho análogas à escravidão entre 1º e 31 de agosto. Ao todo, 479 trabalhadores de diferentes nacionalidades foram resgatados na sexta fase da Operação Resgate, segundo dados divulgados pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre as vítimas, havia 75 mulheres, 13 crianças ou adolescentes e nove pessoas submetidas à exploração em atividades domésticas. Também foram identificados 66 trabalhadores migrantes da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Venezuela, Burkina Faso, Senegal e Guiné-Bissau.

Com 267 resgates, o Sudeste concentrou 55,7% das vítimas, sendo 208 apenas em Minas Gerais. A maior parte dos casos ocorreu na zona rural, onde 292 trabalhadores foram encontrados em condições análogas à escravidão. O cultivo de café liderou entre as atividades, com 53 vítimas, seguido pelas plantações de cebola, com 47; batata-inglesa, com 44; e outras culturas de lavoura temporária, com 43. Nas áreas urbanas, foram registrados 178 resgates, dos quais 85 ocorreram na construção civil.

Como resultado das fiscalizações, os empregadores foram notificados a interromper as atividades e rescindir os contratos, com a formalização retroativa dos vínculos. As verbas trabalhistas e rescisórias chegam a R$ 1,4 milhão. Também foram identificados casos de trabalho infantil e violações de normas de saúde e segurança, além da emissão de 1.836 autos de infração e de determinações de interdição e embargo de atividades consideradas de risco.

Brasil registra 479 resgates de trabalho análogo à escravidão em agosto
Foto: Divulgação/Detrae/Ministério do Trabalho e Previdência

Criada em 2021, a força-tarefa reúne MPF, Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Desde o início da operação, 1.192 trabalhadores sem carteira assinada foram resgatados.

Atualmente, o MPF acompanha 95 procedimentos extrajudiciais e 491 inquéritos relacionados à submissão ou recondução de pessoas a condições análogas à escravidão. Na Justiça, tramitam 759 ações penais em primeira instância e outras 289 ações, apelações e recursos criminais em segunda instância.

Sancionada em julho, a Lei nº 15.455/2026 ampliou a proteção a vítimas de trabalho análogo à escravidão em atividades domésticas. A norma permite que auditores fiscais entrem em residências para apurar suspeitas sem mandado judicial, estabelece prioridade das vítimas no Bolsa Família e prevê a aplicação da Lei Maria da Penha quando a pessoa resgatada for mulher.

Denúncias podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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