A Notícia do Ceará
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Câmara dos deputados aprova lei que altera o código de trânsito brasileiro

A câmara dos deputados aprovou na última terça-feira (22), parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Ao todo, foram mantidas oito das 12 emendas propostas no texto anteriormente aprovado pela Câmara.

Além do aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)  para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade, a proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

O projeto cria, ainda, o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores. O texto, proposto pelo Poder Executivo em 2019, segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Entenda o que muda

  • CNH

Se a lei for sancionada, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Além disso, profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

  • Pontuação

O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima. No caso dos motoristas profissionais, o limite passa a ser de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

  • Cadeirinha

A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os sete anos de idade, passa para dez anos ou 1,45 metro de altura.

  • Faróis 

Passa a ser obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

  • Pena de reclusão

Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.

 

 

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