A Notícia do Ceará
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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (21)

Foto: Reprodução

A partir deste sábado (21), candidatos que estão disputando as Eleições Municipais de 2024 não poderão ser mais presos, salvo em caso de flagrante direto, conforme está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. Mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, também não poderão ser detidos, salvo em caso de flagrante direto.

Para os eleitores, a medida só passará a valer em 1 de outubro, apenas cinco dias antes das eleições, até 48 horas depois do encerramento do pleito. Se não houver um delito flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, o eleitor não será detido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que, ocorrendo qualquer prisão, o detido é conduzido imediatamente à presença do juiz competente que, ao constatar a ilegalidade da detenção, determinará sua revogação e tomará as medidas necessárias para responsabilizar o responsável pelo ato.

Restrições ao transporte de armas

De 5 a 7 de outubro, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional e de 26 a 28 em caso de 2º turno.

Flagrante

De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, está em flagrante quem for encontrado cometendo o crime ou infração, acabou de cometê-lo, for perseguido logo após situação em que se presuma haver cometido crime, ou, for encontrado com elemento ou instrumentos, por exemplo, armas, que indique possibilidade de ter sido autor de crime.

Salvo-conduto

O salvo-conduto é descrito no Diploma Eleitoral, e está previsto em seu artigo 235, garantindo a liberdade do voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até 5 dias, mesmo não sendo em flagrante.

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