A Notícia do Ceará
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Caucaia: prefeitura prorroga decreto de isolamento social

O município de Caucaia, localizado na região metropolitana de Fortaleza, teve o decreto de isolamento social e de medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19) prorrogados até o dia 19 de julho.

Com a medida, permanecem suspensos os eventos de qualquer natureza, público ou privado, que possam gerar aglomeração de pessoas, como atividades em espaços e equipamentos públicos, festas, praias, jogos, praças, entre outras atividades consideradas não essenciais.  As aulas presenciais de ensino público e privado também permanecem suspensas.

“Estamos atuando de forma séria e comprometida no enfrentamento da pandemia desde o início, sempre priorizando a adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde”, afirmou o prefeito Naumi Amorim.

De acordo com o decreto, o comércio continuará na fase 2 do processo de abertura gradativa e responsável das atividades econômicas de Caucaia.

Atividades econômicas liberadas: 

– Trabalho presencial em 100%:
Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel; Artigos de couros e calçados; Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia, solda e comércio atacadista; Saneamento e reciclagem; Construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores; construção civil.

– Trabalho presencial em 50%:
Têxteis e roupas;  Agências de publicidade, comércio de livros e revistas; Indústria de artigos de escritório, armas e serviços de manutenção; Contabilidade, auditoria e direito (máximo de 03 profissionais por escritório), organizações associativas, e serviços de apoio administrativo; Artigos do lar; Comercialização de flores e plantas e couro; Indústria moveleira; Consultoria em TIC, software house, assistência técnica; Comércio de bicicletas; Indústria automotiva; Comércio de outros produtos: Comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões; Comércio e serviços de higiene e limpeza; Esporte, cultura e lazer.

– Trabalho presencial em 25%:
Atividades religiosas: Celebrações religiosas com 25% da capacidade dos templos, igrejas e congêneres.

– Trabalho presencial em 40%:

Assistência social: Defesa de direitos sociais, e serviços de assistência social sem alojamento; Alimentação fora do lar: Restaurantes.

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