Até o momento, a Justiça Eleitoral do Ceará já contabilizou mais de 2,9 mil denúncias de propaganda irregular. A capital Fortaleza concentra a maior parte das queixas, somando 976 registros, seguida por Iguatu (132) e Caucaia (92).
O levantamento mostra que 141 dos 184 municípios do estado registraram algum tipo de denúncia através do aplicativo Pardal. Entre as denúncias, 1.249 são referentes a candidatos a vereador, 959 estão ligadas a disputas para prefeito, enquanto 694 envolvem partidos, coligações ou federações. Além disso, 18 denúncias mencionam irregularidades relacionadas a vice-prefeitos.
Aplicativo Pardal
Ao acessar o aplicativo, o usuário deve selecionar o tipo de infração. O próximo passo é informar o local da infração, como estado, cidade e bairro, além de descrever o ocorrido, identificando partido, candidato ou coligação envolvidos e anexando provas. Para denúncias de crimes eleitorais na internet, o aplicativo direciona o usuário à ouvidoria do Ministério Público, onde será possível formalizar a queixa e anexar provas.
Também é possível acessar o Pardal pelo navegador da web. No entanto, neste caso, é possível apenas acompanhar denúncias e consultar orientações e estatísticas, não registrar.
Principais crimes eleitorais
- Boca de urna: Distribuição de material de campanha no dia da votação ou manifestações eleitorais em grupo. Pena: de seis meses a um ano de detenção ou prestação de serviços comunitários, além de multa de R$ 1.000 a R$ 15.000.
- Calúnia eleitoral: Acusar falsamente alguém de cometer crime durante o período eleitoral. Pena: de seis meses a dois anos de detenção e multa.
- Compra de votos: Oferecer ou receber qualquer benefício em troca de votos. Pena: até quatro anos de reclusão e multa.
- Derramamento de santinhos: Espalhar material de propaganda próximo às seções eleitorais no dia ou na véspera do pleito. Pena: de seis meses a um ano de detenção ou prestação de serviços comunitários, além de multa de R$ 1.000 a R$ 15.000.
- Difamação eleitoral: Ofender a reputação de alguém no contexto eleitoral. Pena: de três meses a um ano de detenção e multa.
- Divulgação de fake news: Propagar informações falsas sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitorado. Pena: de dois meses a um ano de detenção ou multa.
- Falsidade ideológica eleitoral: Omissão ou falsificação de informações em documentos para fins eleitorais. Pena: até cinco anos de reclusão e multa, se for documento público, e até três anos, se for documento particular.
- Injúria eleitoral: Ofender a dignidade de alguém durante o processo eleitoral. Pena: até seis meses de detenção ou multa.
- Desordem durante trabalhos eleitorais: Causar distúrbios que prejudiquem o andamento das eleições. Pena: até dois meses de detenção e multa.
- Propaganda com uso de símbolos governamentais: Uso de imagens ou frases associadas a órgãos públicos em campanhas eleitorais. Pena: de seis meses a um ano de detenção ou prestação de serviços comunitários, além de multa de R$ 10.000 a R$ 20.000.
- Transporte de eleitores: Fornecer transporte ou refeições para eleitores, exceto em áreas rurais, onde a Justiça Eleitoral pode permitir. Pena: de quatro a seis anos de reclusão e multa.
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