O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, de forma liminar, ao menos dois concursos para ingresso na magistratura organizados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) após suspeitas de uso de inteligência artificial na correção de provas e na análise de recursos administrativos apresentados por candidatos.
As decisões envolvem concursos do Tribunal de Justiça do Ceará e do Tribunal de Justiça do Tocantins. Em ambos os casos, houve apontamentos sobre possível padronização incomum nas respostas apresentadas pela banca examinadora.

No caso do concurso do TJ do Tocantins, a suspeita é de utilização de inteligência artificial para responder aos recursos dos candidatos relacionados à correção das provas. Já no certame do TJ do Ceará, o questionamento envolve a correção da prova prática de sentença criminal, cuja pontuação teria sido atribuída de forma fracionada, sem identificação clara dos critérios efetivamente considerados.
Segundo os autos, cerca da metade dos candidatos do concurso do TJ-CE obtiveram exatamente a nota 4,0, apesar da exigência de análise de diferentes aspectos jurídicos na avaliação.
Relator do caso envolvendo o TJ-TO, o conselheiro Marcello Terto determinou que o tribunal informe se houve uso de ferramentas automatizadas ou sistemas de inteligência artificial na correção das provas e na análise dos recursos administrativos. A liminar foi posteriormente referendada pelo plenário do CNJ.
No caso do TJ-CE, a conselheira Daiane Nogueira de Lira entendeu que a suspensão do concurso é necessária diante dos indícios apresentados.
“O TJ-CE limitou-se a refutar de forma genérica o uso de ferramentas automatizadas, sem detalhar a metodologia empregada no certame ou apresentar elementos capazes de afastar em definitivo o uso de IA”, destacou.
A magistrada ressaltou ainda que o uso de inteligência artificial em concursos públicos não é proibido, mas deve seguir regras de transparência e supervisão humana previstas na Resolução CNJ 615/2025.
“A distinção entre as etapas existe, porém, diante da necessidade de esclarecimentos sobre o uso de IA em ambos os casos, a solução deve ser idêntica, qual seja, a suspensão do concurso como medida prudencial”, afirmou.
A decisão determina que o TJ-CE apresente informações detalhadas sobre eventual utilização de inteligência artificial ou ferramentas automatizadas na correção das provas, incluindo demonstração da supervisão humana aplicada no processo.


