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Contas de energia no Ceará ficarão mais baratas após aprovação da Aneel

As contas de energia elétrica no Ceará ficarão mais baratas após aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A redução média é de 2,81%, como proposto em documento pela entidade e votado nesta terça-feira (16/04). A diminuição entrará em vigor a partir do dia 22 de abril. Para consumo empresarial, a queda será de 2,10%, enquanto para o consumo residencial o barateamento será de 3,03%.

É importante ressaltar que parte dos custos das contas de energia não é gerenciada pela Enel, como impostos, encargos setoriais e custos de geração e transmissão de energia. As tarifas são definidas pela agência reguladora, a Aneel, com base em leis e regulamentos federais.

Contas de energia no Ceará ficarão mais baratas após aprovação da Aneel
Foto: Reprodução

“Em uma fatura de energia no valor de R$ 100, somente R$ 29,3 são destinados à Enel Distribuição Ceará para operação, expansão, manutenção da rede de energia e para remuneração dos investimentos. Os demais itens são custos não gerenciados pela companhia e repassados às empresas de geração, transmissão e ao Governo Federal”, explicou Hugo Lamin, diretor de Regulação da Enel Brasil,

Medida Provisória

Além da redução proposta pela Aneel, uma medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é promover a geração de energia elétrica limpa e diminuir, no curto prazo, o aumento nas tarifas de energia causados pelos reajustes.

De acordo com a decisão, o recebimento de recursos da Eletrobras será antecipado. Inicialmente previstos para programas de pesquisa, desenvolvimento e eficiência energética da Aneel, os valores agora serão usados para reduzir o custo da energia no curto prazo.

O Ministério das Minas e Energia estima que essa medida pode resultar em uma redução entre 3,5% a 5% nos reajustes anuais de energia. A medida provisória agora está em vigor com força de lei enquanto o Congresso Nacional a analisa, com um prazo de até 60 dias para rejeitar ou aprovar a medida. Os parlamentares devem observar se a medida cumpre os requisitos de urgência e relevância. Caso não seja analisada no prazo, ela deixa de ter validade.

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