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Covid-19: Ministro Fachin determina prisão domiciliar para presos do grupo de risco

De acordo com a decisão, não serão atingidos presos que praticaram crimes com grave ameaça. (Foto: Nelson Jr)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quinta-feira (17) que presos do regime semiaberto que forem considerados do grupo de risco para  a Covid-19,  e estiverem em cadeias superlotadas devem passar a cumprir prisão domiciliar.

O ministro a uma solicitação  feita pela Defensoria Pública da União (DPU), que pedia a concessão de um habeas corpus para todas as pessoas presas em locais acima da capacidade, que não tenham cometido crime com uso de violência e que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19.

Para terem o benefício, os presos precisam estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, que mediante documentação médica, comprovem pertencer ao grupo de risco para Covid-19. Pela decisão, não serão atingidos presos que praticaram crimes com grave ameaça.

O ministro afirmou que os juízes podem deixar de conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não tiver registrado casos de Covid-19, a unidade prisional tiver adotado medidas preventivas ao coronavírus e ainda houver atendimento médico no estabelecimento.

Para o ministro, as medidas para evitar a contaminação não podem ser analisadas apenas sob a perspectiva do direito do preso, mas sim pela ótica de um conjunto de pessoas ligadas à execução da pena, como funcionários do sistema penal.

Na decisão, Fachin ainda determina que os juízes troquem a decretação de prisões preventivas ou temporárias por domiciliar ou liberdade provisória, com a opção de estabelecer também medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.

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