A Notícia do Ceará
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Declaração do Imposto Territorial Rural deve ser feita até o dia 30 de setembro

Os produtores rurais de todo o país terão até o dia 30 de setembro para entregarem a Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR). O imposto é cobrado anualmente das propriedades rurais e deve ser pago obrigatoriamente pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuídos a qualquer título do imóvel rural.

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

A declaração é feita on-line, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado no site da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.

“A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50”, alerta Marcos Sá, contador e consultor de finanças.

Ele explica, ainda, que o imposto com valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50. Já para o imposto com valor inferior a R$ 100, não há a possibilidade de parcelamento. “É importante lembrar que a primeira ou a única parcela deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR, ou seja, até 30 de setembro”, ressalta Marcos.

Sobre a DITR

  • O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto.
  • Uma parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e entra no Orçamento da União. A outra parte vai para as prefeituras dos municípios onde as fazendas se localizam.
  • O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (inferior a 30 hectares*), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano; e de terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim. Fonte: Agência Senado

Serviço

Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR)

Prazo: Até o dia 30 de setembro de 2020

Como: O programa de declaração do ITR 2011 deve ser baixado através do site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, preenchido e enviado.

 

 

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