Na última segunda-feira (7) o Ministério Púbico do Estado do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Crato, expediu uma série de recomendações para todas as escolas de ensino infantil, fundamental e médio da rede privada do munícipio sobre o que se pode exigir ou não na lista de material escolar para 2023.

Os documentos do DECON, pedem ainda informações e justificativa sobre o aumento das mensalidades, retenção de documentos e outras penalidades em caso de inadimplência.
A ação foi realizada por meio de audiência pública realizada nesta entre o MPCE e os representantes e dirigentes da rede particular de ensino.
Segundo o artigo 1º, inciso 7º da Lei Federal nº 9.870/99 destaca que é “nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes serem sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.
De acordo com o promotor de Justiça Thiago Marques, apesar de não haver uma taxatividade de materiais que podem ou não ser exigidos, a regra geral é de que não podem ser pedidos materiais de uso coletivo, tais como isopor, envelopes, emborrachados, TNT, papel crepon, álcool, algodão, material de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fita, cartucho ou tonner para impressora, entre outros.
Como denunciar irregularidades
Para denunciar ilegalidades, o consumidor pode entrar em contato com o DECON Crato pelos telefones (88) 3523-8375 e (85) 98563-2880 ou fazer a denúncia, presencialmente, no prédio das Promotorias de Justiça do Crato, na Avenida Perimetral, nº 1.300, bairro Santa Luzia.
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