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Do celular ao óculos inteligente: Justiça Eleitoral amplia atenção a aparelhos na hora do voto

Foto: Reprodução

A tecnologia que acompanha o eleitor no dia a dia também passou a exigir atenção especial da Justiça Eleitoral durante a votação. Celulares, relógios inteligentes, óculos conectados, pulseiras, fones de ouvido e até acessórios equipados com câmeras ou microfones não podem ser levados para dentro da cabine quando houver possibilidade de comprometer o sigilo do voto.

A restrição ao uso de aparelhos eletrônicos durante a votação já existe, mas a diversificação dos dispositivos fez com que os tribunais eleitorais passassem a detalhar a aplicação das regras. A preocupação é evitar que a escolha registrada na urna seja fotografada, filmada, gravada ou transmitida a outra pessoa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por exemplo, publicou uma resolução específica para tratar de equipamentos que podem ser utilizados para registrar ou transmitir informações. A relação inclui câmeras corporais, microcâmeras, smartwatches, óculos inteligentes, pulseiras conectadas e outros objetos que tenham recursos de imagem, áudio ou comunicação.

A medida não representa uma nova proibição, mas detalha como as normas já existentes devem ser aplicadas diante da evolução dos dispositivos eletrônicos.

Regra vale para qualquer tecnologia que ameace o sigilo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece uma regra abrangente: não é permitido entrar na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o caráter secreto da votação.

Assim, a restrição não depende apenas do tipo de aparelho. O ponto central é a possibilidade de registrar, armazenar, transmitir ou divulgar a escolha feita pelo eleitor.

A preservação do sigilo também funciona como mecanismo de proteção contra práticas como a compra de votos, já que uma eventual gravação poderia ser utilizada como suposta comprovação da escolha feita na urna.

Celular pode ser usado antes de entrar na cabine

O eleitor não precisa deixar o celular em casa. O aparelho pode ser utilizado na seção eleitoral para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito para identificação.

Depois dessa etapa, no entanto, o celular precisa ser desligado e entregue à mesa receptora, que ficará responsável por guardá-lo durante a votação. O equipamento será devolvido ao eleitor após o procedimento.

A mesma orientação se aplica a outros dispositivos capazes de produzir ou transmitir imagens, sons ou dados.

Caso o eleitor se recuse a desligar e entregar o aparelho, a votação não poderá prosseguir enquanto a situação não for resolvida. A ocorrência poderá ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

Tecnologia assistiva continua permitida

As restrições não impedem o uso de equipamentos destinados à acessibilidade. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem utilizar tecnologias assistivas necessárias para a votação, desde que os recursos não sejam empregados para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.

Quando houver dúvida sobre algum dispositivo, a mesa receptora poderá solicitar informações ao eleitor e verificar as características externas do equipamento.

Para evitar contratempos, a orientação é levar apenas o necessário para votar. Quem quiser consultar os números dos candidatos pode levar uma anotação em papel. Antes de entrar na cabine, aparelhos eletrônicos que possam comprometer o sigilo devem estar desligados e permanecer sob a guarda da mesa.

A medida busca acompanhar a transformação dos equipamentos usados pelos eleitores sem alterar o princípio que orienta a votação: a escolha feita diante da urna deve permanecer individual e secreta.

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