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Encerra-se hoje (31), prazo para microempresas e empresas de pequeno porte regularizarem seus débitos com a PGFN

Hoje, 31 de outubro de 2024, é o último dia para mais de 1,86 milhão de microempresas (ME) e outras 277 mil empresas de pequeno porte (EPP) do Brasil regularizarem os seus débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas devem no total, mais de R$ 515 milhões.

O período de adesão ao edital de transações tributárias PGDAU nº 2/2024 foi antecipado com a finalidade de oferecer condições especiais aos pequenos negócios. Detalhe: a adesão pode ser feita pelo portal Regularize até às 19 horas desta quinta-feira. O empresário pode fazer, através do Regularize, simulações a fim de escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade financeira.

Dependendo do perfil do contribuinte e da dívida, há variação dos benefícios. As propostas de negociação podem contar com descontos de até 70% dos débitos, bem como, entrada facilitada, prazo superior a 60 meses e prestação com valor mínimo diferenciado. O analista de Políticas Públicas do Sebrae Pedro Pessoa reforçou: “É uma vantagem para os empresários porque muitas vezes abatem boa parte das multas e juros”.


Pedro ainda frisou: “A medida garante solidez, além da economia financeira, porque um dia deverá ser feito o pagamento dessa dívida. Parcelar esse pagamento permite que a empresa esteja com condições estáveis para que possa participar de mercados mais exigentes que exigem essa certidão de regularidade, além de garantir uma visão de futuro sem esses débitos”.

O analista do Sebrae lembra também, que a regularização dos débitos do Simples Nacional se encerra em dezembro deste ano. Por isso, é importante não deixar para depois a regularização e já aproveitar esse edital de adesão. Pedro Pessoa também garante: “Para os empresários, é uma ótima oportunidade. Naturalmente virão outros editais, mas esse traz boas opções para quem está com a empresa na Dívida Ativa. De uma forma rápida e fácil, o empresário consegue ver quais são as alternativas, o que tem de condições fazer a renegociação”.

Os débitos com mais de 90 dias inscritos serão passíveis de negociação, isso, a partir do próximo edital. Essas mudanças ocorreram devido à alteração recente na Portaria PGFN nº 6.757/2022. Para mais informações, clique aqui.

Editais que permitem a adesão das empresas para regularização de débitos com benefícios e condições diferenciadas são publicados desde o ano de 2019. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os acordos viabilizam a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimulam a atividade econômica e garantem recursos para as políticas públicas do governo.

> Obs: Os créditos das imagens da matéria vão para o Portal Gettyimagens.

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