A Lei Complementar 210/24, sancionada nesta terça-feira (26/11) pelo presidente Lula (PT), consolida mudanças na regulamentação das emendas parlamentares. Sem vetos, a medida põe fim ao impasse entre o Congresso e o Judiciário sobre as regras de execução desses recursos.
Com foco na transparência, o texto fixa critérios mais rigorosos para a formulação e execução das emendas incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Essas mudanças são resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT – MA) e aprovado pela Câmara com o parecer favorável do deputado Elmar Nascimento (União – BA).
Transferências Especiais
Conhecidas como “emendas pix”, as transferências especiais ganham regulamentação detalhada. A partir de agora, o parlamentar deverá especificar o destino e a finalidade dos recursos, priorizando obras inacabadas. Atualmente, esses repasses somam R$ 8 bilhões e seu uso já é limitado para despesas de pessoal, com 70% obrigatoriamente alocados em investimentos.
A fiscalização também será intensificada. O Tribunal de Contas da União (TCU) analisará as transferências. Estados e municípios em situação de calamidade ou emergência terão preferência no recebimento dos recursos.
Regras para Emendas de Bancada
No caso das emendas de bancada estadual, as novas normas buscam fortalecer projetos coletivos e estruturantes. Cada bancada poderá propor até oito iniciativas, sendo que três delas poderão ser voltadas à conclusão de obras inacabadas. Propostas individuais de parlamentares não serão permitidas.
Áreas como educação, saúde, saneamento básico, habitação e adaptação às mudanças climáticas foram definidas como prioritárias. A intenção é garantir que os recursos atendam políticas públicas de impacto coletivo.
Emendas de Comissão
Emendas apresentadas pelas comissões permanentes do Senado e da Câmara também foram reformuladas. Agora, cada proposta deverá ser compatível com as atribuições regimentais da comissão e atender a interesses regionais ou nacionais bem definidos. A designação genérica de recursos foi proibida.
Além disso, metade dos valores dessas emendas será obrigatoriamente direcionada à saúde pública. Para isso, é preciso respeitar os critérios técnicos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Novo Arcabouço Fiscal
Outro ponto é a exclusão das emendas de modificação do limite imposto pelo Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200/23). Isso se aplica a projetos de interesse nacional que não tenham localização ou destinatário específico, exceto quando indicados na LOA.
O ajuste das emendas individuais e de bancada seguirá, a partir de 2026, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), combinado ao crescimento real da receita primária. Já para as emendas de comissão, a base será o orçamento do ano anterior, corrigido pela variação do IPCA.
Execução e Contingenciamento
A norma também detalha 26 tipos de impedimentos técnicos que podem inviabilizar a execução de emendas. Entre eles, estão a incompatibilidade do projeto com a ação orçamentária e a ausência de comprovação de recursos suficientes para conclusão ou manutenção do empreendimento. Identificados os problemas, cabe ao órgão executor adotar medidas para solucioná-los.
Quanto ao contingenciamento, as emendas parlamentares só poderão ser bloqueadas proporcionalmente às despesas discricionárias do Governo Federal. A lei também impede que regras mais restritivas sejam aplicadas às emendas parlamentares em comparação às demais programações orçamentárias.
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