As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto em folha de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14). As mudanças buscam aumentar a segurança, dar mais transparência e evitar fraudes e abusos nas contratações.

Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o objetivo também é reduzir o assédio comercial e proteger dados financeiros de servidores, aposentados e pensionistas.
Autorizações mais rigorosas
Agora cada operação de crédito como novo empréstimo, saque no cartão ou compra vinculada ao consignado precisará de autorização individual do servidor feita diretamente no aplicativo SouGov.br.
Também será necessária confirmação específica para cada operação, evitando contratações sem ciência do usuário.
Mais transparência nas taxas
Servidores, aposentados e pensionistas poderão consultar em plataforma oficial as taxas de juros e encargos cobrados pelos bancos, o que facilita a comparação entre as ofertas.
As informações estarão disponíveis no Portal do Servidor e no aplicativo SouGov.br com acesso via Gov.br.
Regras para cartões e contratos
As mudanças reforçam o controle sobre cartões consignados com exigência de validação para cada movimentação relevante.
Ficam proibidos contratos feitos por telefone ou aplicativos de mensagens além da cobrança de taxas como anuidade e manutenção e da emissão de cartões adicionais vinculados ao consignado.
Portabilidade e sindicatos
A portabilidade de crédito será feita diretamente entre instituições financeiras sem intermediação de terceiros.
No caso dos sindicatos o desconto só poderá ocorrer com autorização expressa do servidor. As entidades deverão manter comprovação das autorizações e poderão ser obrigadas a devolver valores indevidos.
Fiscalização e penalidades
Em casos de irregularidades bancos serão notificados e poderão ter que devolver valores em até cinco dias úteis.
O governo também poderá suspender instituições financeiras durante investigações. Bancos e sindicatos que descumprirem as regras podem sofrer sanções incluindo exclusão do sistema de consignações.


