
O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio, daqui a duas semanas, e 20 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento à Receita Federal, que espera receber 44 milhões de declarações neste ano. O órgão orienta os contribuintes a não deixarem o envio para os últimos dias.
Das 24,3 milhões de declarações entregues até a quinta-feira (1IR 24), 59,6% foram feitas com o recurso da declaração pré-preenchida. 66% das pessoas têm imposto a restituir, 19,3% vão pagar e 14,8% não pagam nem recebem nada.
Quem não entregar a declaração do IRPF 2026 dentro do prazo paga multa por atraso. O valor é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja quitado. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor devido.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Estão obrigados a declarar o IRPF em 2026 quem recebeu R$ 35.584,00 no ano passado, o equivalente a R$ 2.965,33 por mês com salário, aposentadoria e aluguel, entre outros rendimentos.
Outro limite alterado foi o valor mínimo para quem teve receita com atividade rural. Está obrigado a declarar quem recebeu R$ 177.920,00 em 2025. Os demais critérios e limites que obrigam um cidadão a declarar não foram modificados.
Veja abaixo os principais motivos que obrigam a entregar a declaração:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de 177.920,00;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
Como fazer a declaração?
O primeiro passo é separar a documentação que será necessária para conferir as informações, mesmo que o contribuinte escolha fazer a declaração pré-preenchida.
Segundo o fisco, optar pela declaração pré-preenchida ajuda o contribuinte a evitar erros na declaração que o levam à malha fina. Ao escolher usar esta funcionalidade, permitida para quem tem conta Gov.br ouro ou prata, o sistema preenche a declaração da pessoa com todas as informações que estão na base de dados da Receita Federal, enviadas por médicos, escolas, hospitais, bancos e etc.
Um incentivo para que mais contribuintes utilizem a funcionalidade é incluir quem escolhe o sistema no grupo prioritário para receber a restituição antes dos demais. Para isso, o contribuinte deve optar pela declaração pré-preenchida e pedir a restituição via Pix (desde que a chave seja o CPF).
Vale destacar que, neste ano, a Receita Federal adicionou mais informações à declaração pré-preenchida, como dados sobre renda variável e empregados domésticos, além de simplificar alguns procedimentos relacionados aos dependentes. Agora, não é mais necessário que o dependente emita uma procuração digital para o titular da declaração acessar sua pré-preenchida, caso ele conste com sua inscrição regular no CPF e tenha figurado como dependente nas três declarações anteriores.
Onde fazer a declaração do IRPF 2026?
A forma mais utilizada para preencher e enviar a declaração do IR é o tradicional programa do IRPF 2026.
Além do programa instalado no computador, o contribuinte também pode optar por preencher e enviar o documento pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, solução on-line para celulares e tablets.
O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Gov.br de níveis ouro ou prata, com acesso pelo site da Receita Federal, no Meu Imposto de Renda, pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo Receita Federal, disponível para sistemas Android (Google) e iOS (Apple).


