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Faltou ao 1º turno? Veja prazo e como justificar ausência à Justiça Eleitoral

O primeiro turno das eleições gerais de 2026 registrou 21,08% de abstenção, com mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no domingo (04/10). O índice é o maior em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando chegou a 21,5%. 

Quem não votou na primeira etapa ainda poderá participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular. A votação em uma etapa não substitui, porém, a necessidade de justificar a ausência na outra, já que cada turno é considerado uma eleição independente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Faltou ao 1º turno? Veja prazo e como justificar ausência à Justiça Eleitoral
Foto: Reprodução

Até 3 de dezembro, o eleitor que faltou ao primeiro turno deverá apresentar a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em um cartório eleitoral. É necessário comprovar o motivo da ausência com documentação, como atestado médico ou bilhete aéreo. 

O não cumprimento do prazo resulta em multa de R$ 3,51 por turno e mantém o título eleitoral irregular até a regularização. A pendência pode impedir, entre outras situações, a emissão ou renovação de documentos como identidade e passaporte, a posse em concurso público e a matrícula em instituições públicas de ensino. 

Para quem estava no exterior, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já brasileiros que residem fora do país e votam em zonas eleitorais do exterior precisam justificar ausência apenas nas eleições presidenciais.

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