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Fim da escala 6×1 começa a valer em dezembro; saiba como vai funcionar

A nova regra que extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso (6×1) começa a valer em 15 de dezembro de 2026, após um período de transição de 60 dias. A Emenda Constitucional nº 141 de 2026 foi promulgada nesta sexta-feira (16), em sessão solene do Congresso Nacional, e prevê a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana.

A mudança também estabelece a redução gradual da jornada semanal, das atuais 44 horas para 40 horas, sem diminuição salarial. Após os primeiros 60 dias, o limite passará a ser de 42 horas semanais. A jornada de 40 horas deverá ser implementada ao fim de 14 meses, conforme o cronograma previsto na emenda.

Foto: Reprodução

Durante o período de transição, entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, as duas horas semanais que excedem o limite de 40 horas deverão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho. Se divididas igualmente, a jornada será de oito horas e 24 minutos por dia.

Após a conclusão da transição, os trabalhadores deverão cumprir, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. A realização de horas extras continuará permitida, conforme as regras aplicáveis.

Exceções à regra

Apesar da mudança, a emenda permite a adoção de escalas diferentes da 5×2 em situações excepcionais, desde que previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês, com garantia de pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho. Ao final do mês, o trabalhador deverá ter usufruído, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Regras específicas

Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, o prazo para o fim da escala 6×1 será de 12 meses após a promulgação da emenda, em vez dos 60 dias previstos para os demais trabalhadores.

A legislação também estabelece uma regra específica para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valor que atualmente corresponde a R$ 21.188,87.

Para esse grupo, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. A adoção da escala 5×2, porém, deverá ser observada.

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