A partir desta terça-feira (06/10), sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online começam a ser retirados do ar em todo o Brasil. A medida segue as determinações da Medida Provisória (MP) 1.394/2026, assinada pelo presidente Lula (PT) em 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no país.
Terminou às 23h59 dessa segunda-feira (05/10) o período concedido aos usuários para retirar voluntariamente os valores mantidos nas plataformas. Mesmo quem não conseguiu realizar o saque dentro do prazo não perderá o dinheiro, já que os saldos restantes deverão ser encaminhados às instituições financeiras para posterior devolução.
Na quarta (07/10) e na quinta-feira (08/10), caberá às empresas informar aos bancos os valores que permaneceram nas contas dos clientes, vinculados aos respectivos CPFs. O pagamento aos apostadores deverá ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Quando houver algum impedimento para que as instituições financeiras façam a restituição, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir do dia 14.

Cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos mantidos nas contas das plataformas autorizadas, conforme estimativa da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Ao todo, o governo calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários. A recomendação é que os apostadores mantenham comprovantes de saldo e de eventuais pedidos de saque realizados antes do encerramento das operações.
Durante o processo de retirada, lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) também participam do bloqueio dos sites e aplicativos. Quem tentar acessar as plataformas poderá ser direcionado para páginas com orientações sobre a restituição dos valores. Paralelamente, o governo informou que 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas já haviam sido alvo de pedidos de bloqueio dos ministérios da Justiça e da Fazenda até o fim de setembro.
Embora já esteja em vigor, a MP 1.394/2026 ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional. A medida provisória perderá a validade caso não seja aprovada pelos parlamentares dentro do prazo previsto na Constituição.
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