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Fortaleza reduz multas e flexibiliza regras para motoristas de aplicativos

Desde o dia 18 de dezembro está em vigor em Fortaleza uma nova lei que promove mudanças nas penalidades aplicadas a motoristas de aplicativos. A medida reduz os valores das multas e ajusta sanções administrativas previstas anteriormente na legislação municipal. A Lei Nº 11.507/2024 modificou pontos da Lei Ordinária Nº 10.751/2018, que regula o uso do espaço público urbano para atividades privadas de transporte individual por meio de plataformas digitais.

No entanto, apesar das alterações, três tipos de infração permanecem sujeitos à aplicação de multas. São elas: realizar o transporte remunerado de passageiros sem o uso de uma plataforma digital devidamente cadastrada no município; estabelecer um ponto fixo para embarque de passageiros, simulando o funcionamento de um ponto de táxi; e utilizar o login ou cadastro de outro motorista, dificultando a identificação do operador pelo usuário.

O valor das multas para essas infrações foi reduzido de R$ 1.500 para R$ 500. Contudo, o montante será dobrado em casos de reincidência. As alterações também tornam mais brandas as sanções administrativas. A apreensão do veículo, antes prevista para todas as infrações, agora só será aplicada em situações reincidentes.

Fortaleza reduz multas e flexibiliza regras para motoristas de aplicativos
Foto: Lutsenko_Oleksandr / Shutterstock

A proposta foi apresentada pelo vereador Márcio Martins (União Brasil) à Câmara Municipal em novembro, com aprovação em plenário no início de dezembro, sendo sancionada pelo prefeito José Sarto (PDT) em 17 de dezembro. De acordo com a Comissão de Constituição e Justiça, a revisão dos valores reflete uma preocupação com a adequação à realidade econômica de Fortaleza. Para o autor da proposta, os valores antigos eram desproporcionais.

O parlamentar destacou que multas similares no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são aplicadas apenas para infrações de maior gravidade, como dirigir sob efeito de álcool, cujos valores ultrapassam R$ 2.900. O vereador também ressaltou que as altas multas impactavam negativamente o rendimento dos motoristas de aplicativos, já pressionados pelas exigências das empresas que gerenciam as plataformas.

Além das mudanças para motoristas, a nova lei reforça a obrigação das plataformas de transporte em manter cadastro regularizado junto ao município. Em caso de descumprimento, as empresas podem ser multadas em R$ 7.500 e reincidências podem resultar no cancelamento do credenciamento.

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