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Governo promove ações para combater o trabalho escravo

Governo elabora ações que reforçam a conscientização através do combate - (Foto: Shutterstock)
Governo elabora ações que reforçam a conscientização através do combate ao trabalho escravo – (Foto: Shutterstock)

O trabalho análogo à escravidão é configurado como crime e uma grave violação de Direitos Humanos. Em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado em 28 de janeiro, a Secretaria dos Direitos Humanos realiza uma série de ações ao longo da semana. A iniciativa, em colaboração com instituições que compõem a Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará, tem o objetivo de promover conscientização sobre a temática.

O assunto será discutido em atividades que iniciaram nesta terça-feira (23/01) e seguem até o dia 25. Na ocasião, as pautas serão desenvolvidas em pontos de alta movimentação em Fortaleza e na Região Metropolitana. Equipes estarão nos locais com atividade informativa, diálogo com a população, orientações sobre canais de denúncia e articulação de serviços do IDT/Sine. 

Em locais  mais específicos, as equipes estarão presentes nas unidades do Vapt Vupt do Antônio Bezerra e da Messejana, em um canteiro de obras da construção civil em Aquiraz, e na Rodoviária Engenheiro João Thomé, na capital. O crime de trabalho escravo não se dá por uma única infração trabalhista, mas por um conjunto de graves infrações que comprometem a dignidade.

Trabalho escravo x análogo à escravidão

Conforme detalha Jalmi Teles, articulador do eixo de combate ao trabalho escravo, a liberdade do trabalhador não pode ser submetida a uma situação de exploração. “O trabalho análogo à escravidão se distingue do trabalho escravo, que foi abolido em 1888. Existem algumas características que fazem referência a essa pauta histórica: trabalho forçado. Aqui é quando o trabalhador não tem a possibilidade de deixar aquele local no qual ele foi contratado”, pontua.

Teles explica, ainda, que violência física, psicológica e isolamento geográfico também são condições que tornam a função do trabalhador análoga à escravidão.

 “Jornada exaustiva que afetam a sua saúde. Não é somente a extrapolação da carga horária definida mas, também, as funções excessivas que causam danos à saúde do trabalhador. A servidão por dívidas é quando o trabalhador se endivida com o empregador no caso de ter que pagar por moradia, o que é proibido. Existem condições que são degradantes. A gente constata isso em alojamentos que não oferecem o mínimo de dignidade para o trabalhador, sem higiene,  alimentação e água potável”, listou.

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