Produtores rurais e cooperativas poderão renegociar cerca de R$ 100 bilhões em dívidas com a publicação de uma Medida Provisória (MP) editada pelo Governo Federal. A norma, assinada pelo presidente Lula (PT) e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (15/07) e estabelece condições para refinanciamento dos débitos, além de prever punições para fraudes na concessão dos benefícios.
Entre as medidas, a MP cria um fundo nos moldes do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), destinado a oferecer garantias às instituições financeiras em operações de crédito rural contratadas por produtores prejudicados por eventos climáticos extremos.
Para ter acesso às condições especiais, produtores deverão comprovar os prejuízos por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado, como engenheiro agrônomo ou técnico agrícola. São considerados eventos climáticos extremos ocorrências como secas, estiagens, geadas, ondas de frio, granizo, chuvas intensas, inundações, alagamentos, enxurradas, vendavais e tornados.

A medida também endurece as regras para coibir irregularidades. Produtores ou cooperativas que apresentarem documentos falsos, ou se beneficiarem deles de forma intencional, perderão o direito às vantagens previstas, deverão devolver integralmente os valores recebidos, corrigidos monetariamente, e ficarão impedidos de contratar crédito rural subvencionado ou acessar incentivos públicos por até cinco anos.
Os profissionais responsáveis pela emissão, assinatura, homologação ou validação de documentos fraudulentos também responderão solidariamente pelos prejuízos causados aos cofres públicos. Além disso, estarão sujeitos a sanções administrativas e punições aplicadas pelos respectivos conselhos profissionais.
Prazos
Pelas regras gerais, a renegociação poderá ser quitada em até oito anos, com pagamento dos juros durante o período de carência e início da amortização do principal dois anos após a contratação. O prazo sobe para até dez anos para produtores que comprovarem perda de pelo menos 40% da renda bruta esperada em três ou mais safras, entre 2019 e 2025, em razão de eventos climáticos extremos. Nesses casos, também haverá carência de até dois anos para o pagamento da primeira parcela.

As taxas anuais de juros variam conforme o perfil do produtor. Para os enquadrados nas regras gerais, serão de 6% ao ano para agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 9% para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 12% para os demais produtores. Nos casos de perdas comprovadas por eventos climáticos extremos, os encargos caem para 5% ao ano no Pronaf, 8% no Pronamp e 11% para grandes produtores.
Operações
A MP abrange operações de crédito rural destinadas ao custeio, comercialização, industrialização e investimento, desde que atendam aos critérios estabelecidos na norma. Entre elas estão financiamentos contratados até 31 de dezembro de 2025, renegociados ou prorrogados até 31 de maio de 2026, além de operações inadimplentes e parcelas vencidas ou com vencimento entre 2024 e 2026. O texto também permite a inclusão de outras modalidades de crédito rural que venham a ser definidas pelo Poder Executivo.
Os recursos para financiar as renegociações serão provenientes dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO), além de outras fontes previstas no Manual de Crédito Rural do Banco Central e de recursos que ainda poderão ser definidos pelo Governo Federal.
Os limites de financiamento serão de até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf, R$ 2 milhões para miniprodutores, pequenos e médios produtores enquadrados no Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.
Próximos passos
A medida provisória entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. Agora, Câmara dos Deputados e Senado Federal terão até 120 dias para analisar o texto. Caso não seja votada em até 45 dias, a proposta passará a tramitar em regime de urgência, trancando a pauta da Casa em que estiver em análise.
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