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Hapvida recebe multa milionária por falta de assistência a crianças com TEA

De acordo com as denúncias que chegaram ao Ministério Público, a Hapvida apresentou as falhas descritas de forma reiterada - (Foto: Reprodução)
De acordo com as denúncias que chegaram ao Ministério Público, a Hapvida apresentou as falhas descritas de forma reiterada – (Foto: Reprodução)

A falta de assistência adequada para crianças, adolescentes e demais pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por parte da Hapvida gerou uma multa de mais de R$ 2 milhões à referida empresa. A punição foi aplicada pelo Ministério Público,  através da 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. Segundo o órgão, as reclamações dos clientes eram constantes, e a empresa não chegou a solucionar a falha assistencial.

De acordo com o Ministério Público, a punição aplicada é voltada para empresas que descumprem a Lei dos Planos de Saúde e as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo o órgão, as multas geralmente são direcionadas pela prática de irregularidades como a recusa de atendimento, demora para autorizar início das terapias multidisciplinares, além de limitação de sessões das terapias prescritas pelo médico que acompanha o paciente. 

No entendimento da Justiça, as reclamações dos consumidores destacam problemas como os seguintes provocados pela Hapvida:

  • retardo injustificado para o início de terapias multidisciplinares essenciais; 
  • espera de até um ano para atendimento com profissionais especializados; 
  • restrição indevida de tempo ou da quantidade de sessões prescritas pelos médicos assistentes; 
  • inexistência de profissionais especializados credenciados; 
  • oferta de atendimento em município diverso do domicílio do beneficiário; 
  • além de ausência de inserção em grupos terapêuticos estruturados.

Conforme o Ministério Público, a Hapvida  foi notificada, mas não apresentou defesa ou plano de ação imediato para solucionar os casos que foram objeto de reclamação. Para o órgão, a junção de fatores resultou na aplicação de multa no valor de R$ 2.040.785,28.

“A situação configura os pressupostos jurídicos para a responsabilização da operadora por falha na prestação do serviço e prática abusiva, pois o padrão reiterado de indisponibilidade de vagas, recusa de inserção em modalidade terapêutica anunciada, atrasos incompatíveis com a urgência clínica e oferta de atendimento em localidade diversa que inviabiliza a continuidade do cuidado frustra a legítima expectativa do consumidor”, destacou a promotora de Justiça Ana Beatriz Lima.

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