Influenciadores digitais que divulgarem casas de apostas ilegais poderão ser enquadrados pela Receita Federal para pagamento de impostos sobre os valores recebidos. A medida faz parte de um conjunto de ações do Governo Federal para ampliar o combate ao mercado irregular de “bets” no país.
A cobrança incluirá tributos como Imposto de Renda e contribuições sociais, como PIS/Cofins. A interpretação do Fisco é de que a publicidade dessas plataformas configura atividade econômica sujeita à tributação, independentemente da legalidade da operação da empresa anunciada.
Durante entrevista coletiva, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que os rendimentos obtidos com esse tipo de divulgação serão tratados como renda tributável. “Se um influencer entrar agora na rede social e fizer propaganda de uma bet ilegal, além de todas as sanções administrativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), a Receita Federal vai cobrar o Imposto de Renda, o PIS/Cofins. É justo. Se o influencer está ganhando dinheiro com bet ilegal, que pague o imposto de renda dessa bet ilegal que está no exterior”, explicou

Em outra frente, o Governo Federal determinou que instituições financeiras deverão bloquear contas de casas de apostas ilegais após notificação dos ministérios da Fazenda e da Justiça. A norma integra o pacote de medidas para restringir a atuação de plataformas não autorizadas no Brasil.
Dados apresentados na mesma coletiva indicam que entre 41% e 51% das plataformas de apostas em funcionamento no país operam de forma irregular. O governo estima ainda que cerca de 25,2 milhões de pessoas utilizem sites ilegais de apostas.
No campo regulatório, o ministro da Fazenda anunciou a edição de uma portaria publicada na última quarta-feira (17/06), que estabelece responsabilidade solidária de instituições financeiras que movimentarem recursos de empresas de apostas ilegais. Com isso, bancos poderão ser cobrados pelos tributos não recolhidos pelas operadoras. A Receita Federal também passa a ter respaldo para autuar instituições financeiras que descumprirem as regras e permitirem a circulação de valores ligados a essas plataformas.
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