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INSS poderá ressarcir aposentados por descontos irregulares a partir de julho

Milhares de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios poderão, em breve, ter o valor integralmente devolvido. Uma proposta de acordo foi entregue pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (02/07) e prevê que os pagamentos comecem a ser liberados a partir do próximo dia 24 de julho, caso haja permissão da Corte.

A iniciativa, construída em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros órgãos, busca reparar débitos referentes a cobranças de mensalidades associativas lançadas sem o consentimento dos segurados, entre março de 2020 e março de 2025. Os reembolsos deverão ocorrer em lotes quinzenais, abrangendo cerca de 1,5 milhão de beneficiários por rodada. Todos os valores terão correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para receber os recursos, os interessados precisarão aderir de forma voluntária ao acordo. O pedido poderá ser registrado pelos canais oficiais do INSS: aplicativo Meu INSS, número 135 ou nas agências dos Correios. A adesão ainda será analisada individualmente antes da liberação dos valores.

INSS poderá ressarcir aposentados por descontos irregulares a partir de julho
Foto: Divulgação/Meu INSS

Grupos considerados mais vulneráveis, como idosos acima de 80 anos, indígenas e comunidades quilombolas, terão prioridade e receberão o crédito automaticamente. Ou seja, não haverá necessidade de solicitação.

O acordo também prevê que quem ingressou na Justiça para reaver os valores precisa desistir da ação para ser incluído na lista de pagamento. Para estes casos, o INSS arcará com honorários advocatícios de 5% sobre os valores devolvidos, desde que as ações tenham sido movidas até 23 de abril de 2025.

Além do ressarcimento, o entendimento estabelece a extinção de processos judiciais, impede novos pedidos de indenização por danos morais contra o INSS e exclui a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nesse contexto.

Em situações de contestação, o procedimento exige que a entidade que realizou o desconto comprove a autorização ou faça a devolução dos valores em até 15 dias, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso contrário, a responsabilidade pela restituição passa ao INSS.

A proposta é resultado de uma negociação que envolveu AGU, INSS, Ministério da Previdência Social, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF). A homologação do acordo está sob análise do ministro Dias Toffoli, que também deve decidir sobre a liberação de crédito extraordinário para viabilizar o pagamento e a retirada dos valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026.

O esquema de descontos irregulares é alvo da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um rombo estimado em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. Até agora, a Justiça Federal determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 2,8 bilhões em bens de investigados e empresas envolvidas.

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