O governo federal publicou uma portaria com novas regras para a publicidade veiculada em plataformas digitais. A medida estabelece exigências para anúncios e conteúdos pagos publicados em redes sociais e outros serviços que hospedam materiais de terceiros, com foco no combate a golpes e fraudes no ambiente on-line.
Uma das principais determinações é que as plataformas mantenham um repositório público, gratuito e pesquisável dos anúncios pagos. O sistema deverá oferecer mecanismos para consulta, filtragem, ordenação e recuperação das informações, permitindo o acesso de cidadãos, pesquisadores, jornalistas e órgãos de fiscalização aos dados das campanhas publicitárias.

As empresas também terão de conservar, pelo período de um ano, informações relacionadas aos anúncios, como o conteúdo da publicidade, o nome comercial do produto, o contratante e o alcance obtido pela campanha. As regras abrangem plataformas como Instagram, Facebook, YouTube e TikTok. Os marketplaces ficam de fora, pois já possuem regulamentação específica.
Assinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a portaria será fiscalizada pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon). Segundo o secretário de Políticas Digitais da Secom, João Brant, a iniciativa pretende ampliar a responsabilização das plataformas diante de fraudes que atingem consumidores e empresas.
As plataformas terão 90 dias para implementar o repositório público de anúncios e 30 dias para cumprir as demais exigências previstas na portaria.
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