A Notícia do Ceará
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João Barroso tem sua candidatura retirada à Prefeitura de Itapipoca

 

A 17ª Zona Eleitoral de Itapipoca, após manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), impugnou na última quinta-feira (5) o registro de candidatura de João Barroso (PSDB) à Prefeitura de Itapipoca. A retirada de sua candidatura ocorre devido a contas julgadas irregulares no Tribunal de Contas da União (TCU), em processos que transitaram em julgado em 2022 e nos quais ele também foi condenado ao pagamento de valor pecuniário e multa.

Além disso, a coligação que dá suporte a candidatura à reeleição de Felipe Pinheiro (PT) em Itapipoca, formada por Republicanos, PP, PDT, MDB, PSB, Solidariedade e federação PT/PC DO B/PV, também fez um pedido de impugnação de Barroso, dizendo que há outro caso de julgamento de contas irregulares, no qual foi julgado em 2021.

A defesa do ex-prefeito de Itapipoca afirma que “a inelegibilidade só ocorre quando as contas são rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível de órgão competente”. Ademais, também dizem que os processos em questão ainda estão em trâmite, pois “foram protocolados Recursos de Revisão”, fora que não há nos julgamentos “nenhuma afirmação de que as irregularidades seriam insanáveis”.

Já em relação ao processo comentado pela coligação de Pinheiro, a defesa de Barroso diz que o “teve seu julgamento reformado”.

No entanto, a sentença que retirou a candidatura de Barroso apontou que s recursos de revisão não alteram “a condição de trânsito em julgado dos acórdãos e não concede efeito suspensivo a eles”. De acordo com o juiz Saulo Belford Simões, “foi dada oportunidade à parte de sanar as irregularidades”, mas Barroso não o fez. Também reafirmou a gravidade dos atos julgados pelo TCU.

“Portanto, não há como descaracterizar a gravidade do caso. O fato de não comprovar a fiel execução do objeto da pactuação, seja com registros fotográficos ou mesmo com comprovantes emitidos pelos artistas, ou mesmo de se realizar shows sem prévia previsão, demonstram malversação do dinheiro público – claro dano ao erário”, disse o juiz.

 

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