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Justiça determina posse de aprovados em concurso da Companhia Docas do Ceará

A Companhia Docas do Ceará (CDC) empossou, no último dia 4 de maio, dez candidatos aprovados no concurso público para o cargo de guarda portuário. A nomeação ocorreu em cumprimento a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE).

Na mesma sentença, a Justiça do Trabalho proibiu a estatal de manter trabalhadores terceirizados em atividades atribuídas à guarda portuária, como o controle de acesso e a vigilância das portarias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa mensal de R$ 50 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil.

Justiça determina posse de aprovados em concurso da Companhia Docas do Ceará
Foto: Divulgação/Companhia Docas do Ceará

“A posse dos candidatos remanescentes do concurso da Companhia Docas do Ceará encerra uma longa batalha judicial iniciada em 2018. Naquele ano, o MPT-CE ajuizou ação civil pública após constatar que a CDC utilizava empresas terceirizadas para funções típicas de guarda portuário”, comentou o procurador do Trabalho Antônio Lima.

Entenda

Na decisão inicial, a Justiça determinou a realização de concurso público e o afastamento dos terceirizados, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais coletivos. Tanto a CDC quanto o MPT recorreram. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) manteve a obrigação de realização do concurso e condenou a Companhia Docas do Ceará ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

A empresa ainda recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas teve o recurso de revista e o agravo de instrumento negados. Também foram rejeitados embargos de declaração e embargos internos. Em uma das decisões, o TST aplicou multa por considerar que a estatal utilizou recursos com finalidade protelatória.

Justiça determina posse de aprovados em concurso da Companhia Docas do Ceará
Foto: Reprodução

Com o trânsito em julgado em 2021, teve início a fase de execução da sentença. Após audiências de conciliação, foi definido o cronograma para o concurso público. Naquele mesmo ano, a CDC solicitou à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) autorização para criar 55 cargos de guarda portuário.

O pedido foi aprovado com a conversão de 19 vagas ociosas já existentes e a criação de outras 36 novas posições. Apesar disso, após sucessivos adiamentos, a empresa realizou o concurso e nomeou 37 candidatos, mantendo terceirizados em funções ligadas à segurança portuária.

Cadastro de reserva e novas nomeações

Candidatos aprovados no cadastro de reserva procuraram o MPT-CE para solicitar o cumprimento integral da decisão judicial, incluindo o afastamento dos terceirizados e a convocação dos remanescentes. Ao longo da execução, a CDC sustentou que os terceirizados exerciam atividades distintas das previstas para o cargo de guarda portuário e também alegou não haver vagas disponíveis para novas nomeações.

Justiça determina posse de aprovados em concurso da Companhia Docas do Ceará
Foto: Reprodução

O Ministério Público contestou esse entendimento, argumentando que a contagem correta previa a nomeação de 55 novos servidores. Em 23 de março de 2026, o juiz Konrad Saraiva Mota, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, acolheu a tese do MPT-CE.

Na decisão, o magistrado destacou ainda que o regimento interno da própria companhia previa, em 2015, a necessidade de 82 guardas portuários. Esse quantitativo foi reduzido para 57 cargos apenas em 2024, após o encerramento definitivo do processo.

O que determina a sentença?

Com a nova decisão, a Companhia Docas do Ceará foi obrigada a convocar 15 candidatos aprovados no concurso de 2023 que já haviam concluído o curso de formação. A sentença também delimitou quais atividades são exclusivas dos guardas portuários, como o controle de acesso e a atuação nas portarias, impedindo a terceirização dessas funções.

Continuam permitidos apenas serviços auxiliares de vigilância patrimonial, desde que não substituam atribuições institucionais da guarda portuária, como o exercício do poder de polícia e a atuação em áreas alfandegadas em conjunto com a Receita Federal, a Polícia Federal e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

Conciliações e posse

Em março deste ano, foram realizadas duas audiências de conciliação. A CDC propôs preencher apenas quatro vagas remanescentes e prorrogar a validade do concurso, mas o MPT-CE rejeitou a proposta por considerar insuficiente o cumprimento da sentença. Após a decisão judicial, a empresa convocou 15 guardas portuários. Desses, dez tomaram posse no último dia 4 de maio.

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