
O Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou a retirada dos nomes de pessoas vivas em prédios e espaços públicos no município de Juazeiro do Norte (a 491 km de Fortaleza), a pedido do juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca. Segundo o órgão, os atos violam os “princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade”, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
A impessoalidade, mencionada na versão mais atual da Carta Magna, prevê que os administradores públicos não podem usar seus cargos para se promoverem.
Entre os locais indicados pelo MP como sujeitos à mudança estão: Hospital Regional Tasso Jereissati; Parque Governador Gonzaga Mota; Centro de Abastecimento Governador Gonzaga Mota; Ginásio de Esportes Prefeito Manoel Salviano Sobrinho; Conjunto Habitacional Deputado Mauro Benevides; entre outros.
Os bens públicos deverão ser renomeados em até 90 dias, podendo implicar em multas diárias avaliadas entre R$ 1.000 até R$ 50.000. O Município também precisa se comprometer em nunca mais repetir a ação, de forma que evite novas denúncias.


