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Justiça Eleitoral recebe denúncia contra Ciro Gomes por violência política de gênero

A Justiça Eleitoral recebeu a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Ciro Gomes (PDT) após o ex-deputado federal ter proferido comentários considerados misóginos e sexistas contra a senadora Janaína Farias (PT). Pelo entendimento do MPE, Ciro teria cometido violência política de gênero ao constranger e humilhar a parlamentar, desmerecendo sua capacidade de exercer seu mandato em razão do fato de ser mulher.

As declarações foram feitas em abril deste ano, quando Ciro concedeu entrevista à Rede ANC e outros veículos de comunicação no Ceará e no Brasil. Com isso, no mês seguinte, em maio, o político foi alvo de denúncia do MPE, que citou o artigo 326-B do Código Eleitoral como justificativa para tal.

Justiça Eleitoral recebe denúncia contra Ciro Gomes por violência política de gênero
Foto: Agência Minas/Reprodução

Conforme a legislação, o crime de violência política consiste em “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

Também em maio, a juíza Patrícia Vasques Coelho, da 12ª Vara Cível de Brasília, determinou que Ciro fosse impedido de citar o nome de Janaína. Em caso de descumprimento da decisão, o ex-presidenciável teria que pagar multa no valor de R$ 30 mil a cada vez que mencionasse a senadora.

Aliado a isso, Janaína recorreu também ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) para cobrar indenização por dano moral. Alegando ataques machistas, a senadora pede a quantia de R$ 300 mil.

A violência política de gênero é crime e está previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. Se condenado, Ciro pode ser condenado a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos e/ou com deficiência.

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