Uma decisão judicial determinou que o Governo do Ceará atenda, em até 30 dias, todas as crianças que aguardam inclusão no Programa de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV). A medida, proferida nesta terça-feira (13/10), atende a um pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. A determinação também obriga o Estado a fornecer as fórmulas alimentares prescritas por profissionais de saúde.
Dados encaminhados ao MPCE indicam que, no início de 2026, 1.181 pacientes aguardavam atendimento pelo programa. Desse total, 552 moravam em Fortaleza e outros 629 residiam no interior do Ceará. Além da entrega das fórmulas, o Estado deverá assegurar acompanhamento médico contínuo às crianças, especialmente no Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS), na Capital.
A atuação do Ministério Público no caso começou em 2015, quando o órgão ingressou com uma ação judicial e conseguiu uma liminar para reativar o programa. A decisão transitou em julgado em novembro daquele ano. No entanto, a partir de 2023, a Promotoria passou a receber denúncias sobre filas extensas e demora tanto no primeiro atendimento quanto na inclusão de novos pacientes.

Diante do cenário, foram instaurados um inquérito civil público e uma recomendação. No entanto, sem resultados, o MPCE voltou a recorrer à Justiça em maio de 2026. Entre as medidas estabelecidas, a decisão determina que os novos pacientes comecem a receber acompanhamento pela rede estadual de saúde em até 30 dias após a solicitação administrativa.
Durante os próximos 12 meses, o Estado também deverá encaminhar relatórios periódicos com o número de pacientes atendidos e em espera, além do tempo médio necessário para ingressar no programa. O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.
A decisão exige ainda que o Governo do Ceará apresente um plano de ação para reorganizar o fluxo de atendimento e eliminar a demanda acumulada. O documento deverá detalhar as providências previstas, os responsáveis pela execução e o cronograma de implementação. O processo tramita na 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza e pode ser consultado pelo número 0148135-26.2011.8.06.0001.
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