A Notícia do Ceará
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Justiça nega pedido de direito de resposta de Carlomano Marques ao jornal A Notícia do Ceará

Uma denúncia do atual prefeito e candidato à reeleição em Pacatuba, Carlomano Marques, onde acusa o jornal “A Notícia do Ceará” de mentir sobre sua gestão, foi indeferida pela Justiça Eleitoral.

A decisão foi publicada neste domingo, 8 de novembro, e cabe ao juiz Giancarlo Antoniazzi. Carlomano argumentou que as informações contidas na matéria “Pacatuba: uma gestão temerária”, publicada na quinzena de 16 a 31 de outubro, eram falsas e solicitou direito de resposta.

O conteúdo denunciado foi dividido em dois textos e apresentava uma série de denúncias sobre a gestão pública sob o comando de Carlomano, apontando situações, dentre elas a mudança no fundo de aposentadoria do município, o PacatubaPrev, que foi transformado em autarquia.

Além disso, a reportagem também abordou os parentes e correligionários de políticos e lideranças que foram alocados nas funções de administração na gestão Carlomano, estando estes desde o primeiro escalão até cargos em diversas secretarias. Foi apontado, também, o repasse de recursos para uma empresa terceirizada que prestam serviço em Pacatuba.

A acusação de Carlomano desmentiu todas as informações e solicitou que a matéria fosse retirada do ar no site e nas redes sociais. Também foi pedido direito de resposta na página da empresa na internet.

Por sua vez, a defesa argumentou que procurou a Prefeitura de Pacatuba por diversas vezes para obter um posicionamento, mas não teve retorno. O jornal também alegou a veracidade do conteúdo publicado, já que ouviu testemunhas e consultou dados de sites oficiais, como o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).

O juiz apontou que, na leitura da matéria em questão, nos itens em que a ação propõe, são apontados fatos relativos à gestão: sobre o Fundo de Previdência de Pacatuba, com expressa indicação das pessoas que os questionaram; e o segundo, à contratação de empresa vencedora de licitação, também com menção das pessoas que prestaram as informações ao veículo de comunicação, as quais seriam vereadores que fazem oposição ao representante: Ênio Medeiros e Enfermeira Karina (ambos do PDT).

“Não se vislumbram ofensas pessoais na matéria, nem há indicação concreta, na inicial, em que consistiriam as inverdades da matéria em questão, muito menos demonstração, ainda que perfunctória, de tais inverdades, razão pela qual, a supressão sumária da mesma importaria em ofensa ao direito à liberdade de expressão”, decidiu o magistrado.

O juiz não vê “a olhos nus” inverdades na publicação, pois não houve elementos para a contestação. O magistrado ainda registrou, ao emitir sua decisão: “não há ofensas pessoais”.

(Expresso Ceará)

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