A Justiça determinou, em caráter liminar, a retomada de 100% da frota de ônibus em Fortaleza, nos horários de pico (4h30 às 8h da manhã e 15h às 18h da tarde). A medida deve ser adotada pela Prefeitura da cidade e pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR) em até 10 dias.
O Município de Fortaleza, por meio da Etufor, declarou que havia expedido “Ordem de Serviço” para o Sindiônibus, que requeria 100% da frota de ônibus para os cidadãos fortalezenses. No entanto, o Sindiônibus informou que o pedido só seria atendido caso o equilíbrio econômico-financeiro fosse garantido.
A ordem possui caráter liminar e deve ser executada durante a pandemia do Covid-19. Caso seja desobedecida, os órgão envolvidos podem pagar multa diária de R$ 5.000,00, com limite em R$ 500.000,00, como prevê a lei.


