De acordo com a Justiça, o contrato administrativo de prestação de serviços entre o Município e o escritório de advocacia seria ilegal.15
A Justiça de Baturité, no Ceará, declarou a nulidade de dois contratos firmados entre a prefeitura local e o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados. Esses contratos diziam respeito à recuperação de verbas do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), estabelecido pela lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Além disso, também foram anulados contratos de prestação de serviços advocatícios e mandatos/procurações concedidos para atuar em processos judiciais relacionados às verbas do VMAA e ao pagamento de diferenças de verbas de complementação do FUNDEF pela União.
Essa decisão foi tomada após uma ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A anulação dos contratos foi fundamentada em irregularidades identificadas, levando à conclusão de que não havia legitimidade na contratação do escritório de advocacia, pois foi realizado sem licitação ou procedimento formal de inexigibilidade de licitação.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, o contrato administrativo de prestação de serviços entre o Município e o escritório de advocacia seria ilegal, pois foi realizado sem licitação ou procedimento formal de inexigibilidade de licitação.
Em caso de pagamento de precatório, a decisão define que o município comprove, no prazo de 15 dias, a destinação dada aos recursos. O objetivo é garantir a rastreabilidade e o controle público desses recursos. No mesmo prazo, a prefeitura também deve informar se já retirou o numerário dos precatórios referentes às diferenças da complementação do Fundef. Em caso afirmativo, o ente público deverá remeter a cópia dos documentos ao Juízo.
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