
A Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) concluiu que o garçom Antônio Charlan Rocha Souza, responsável pelo ataque que resultou na morte do vereador César Araújo Veras e deixou outras duas pessoas feridas, apresentava um quadro de transtorno psicótico. O caso aconteceu no dia 28 de abril de 2024, na churrascaria “O Euclides”, no município de Camocim. Entre os feridos estava o dono do restaurante onde o acusado trabalhava.
O documento técnico, produzido pela Coordenadoria de Medicina Legal, aponta que o quadro clínico causou “prejuízo total das capacidades de entendimento e de autodeterminação no período de interesse”, atestando a incapacidade de compreensão do ato ilícito no momento da ação.
Segundo o relato de Antônio Charlan registrado no exame psiquiátrico, antes do crime, ele entrou na cozinha do estabelecimento e ouviu uma voz que o incentivava ao ataque.”…ele viu uma faca (usada para o corte de frutas dos coquetéis) sobre o balcão do bar e uma voz masculina falou ao seu ouvido: “vai! Vai! Se até o Rei Davi matou, por que tu não pode fazer isso?'”, descreve o documento pericial.
Após os esfaqueamentos, o acusado fugiu em um veículo próprio, mas parou ao ser abordado por uma composição policial na saída da cidade, assumindo a autoria imediatamente: “Fui eu, fui eu, a faca está dentro do carro”.
“O que eu passei, não gostaria que ninguém passasse”, relatou garçom
Em depoimento aos psiquiatras forenses, o garçom afirmou não se recordar da execução do ato e demonstrou confusão.
“A gente conta essas coisas, mas muitas pessoas pensam que é brincadeira. O que eu passei, eu não gostaria que ninguém passasse. Eu não tinha a atitude de fazer esse tipo de coisa. Nunca fui homem de confusão”, declarou o réu à junta médica.
A perícia apontou a inimputabilidade de Charlan no momento do crime. Os médicos legistas registraram no laudo que o paciente não possui percepção (insight) sobre sua doença e apresentou resistência ao tratamento medicamentoso no presídio.
A perícia destacou, nas respostas aos quesitos formulados, que a baixa adesão ao tratamento psiquiátrico é um fator de risco para a reincidência de periculosidade social.
A assistência de acusação, representada pelos advogados da família do vereador César Veras, argumentou que o próprio laudo sustenta a necessidade de segregação do réu.
Em nota, eles classificam que a perícia reforça a “aguda e elevada periculosidade do réu”, destacando a “indiscutível necessidade de um indivíduo, como o acusado, ser mantido distante do convívio social”.
Leia a nota na íntegra:
“Na qualidade de advogados da família enlutada reconhecemos o trabalho realizado pela perícia forense, no entanto, é imprescindível o aprofundamento da investigação acerca do real e efetivo estado de saúde mental do acusado praticante desse inominável crime.
De todo modo, destaque-se que o próprio laudo corrobora a aguda e elevada periculosidade do réu e a natureza gravíssima de seus nefastos atos, deixando evidente que ele não possui, sob qualquer pretexto, condições de conviver em sociedade.
Reiteramos nosso compromisso inabalável com a busca por um desfecho processual que honre a memória do Vereador Cesar Veras e garanta a segurança coletiva, acreditando que o Poder Judiciário tem plena ciência da gravidade do fato apurado e da indiscutível necessidade de um indivíduo, como o acusado, ser mantido distante do convívio social.
Leandro Vasques
Marina Torquato
Advogados da família da vítima”


