Por Marcelo Medeiros
Não há dúvidas sobre o quanto a legislação penal brasileira está aquém da sua realidade hoje. São três “manuais” que regem essa seara: o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. Os dois primeiros datam da década de 1940 e não correspondem às demandas atuais em toda sua complexidade. Já o terceiro, com maior foco no sentenciado, está carregado de distorções que acabam enfraquecendo o sistema judiciário e prisional brasileiro.
Os casos de progressão de regime, previstos na Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e na Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), por exemplo, são uma das possibilidades de relaxamento das penas daqueles que cometem crimes. Ela consiste em deixar o condenado preso por um tempo e depois que ele cumprir alguns critérios, como “bom comportamento”, migrar do regime fechado para o chamado “semi-aberto”, em que ele apenas dorme na prisão, passando o dia todo em liberdade. Independente do crime cometido, mesmo sendo hediondo, todos os presos julgados e condenados podem usufruir do regime semi-aberto.
Essa é uma das mais graves anomalias da legislação brasileira. A progressão de pena pode reduzir a punição a um patamar muito pequeno, quase de “perdão” da pena. Além disso, os critérios como “bom comportamento” são muito subjetivos e difíceis de balizar. Em casos mais extremos, o crime acaba “compensando”. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam o Brasil como a terceira maior comunidade carcerária do mundo (perdendo para EUA e China), em que 70% dos presos acabam retornando ao mundo do crime. Logo, a progressão de regime não parece estar dando o resultado esperado, de ressocializar.
Estamos vivendo uma crise carcerária sem precedentes. Ao mesmo tempo em que a legislação precisa ser endurecida para se garantir que os crimes não fiquem impunes, é preciso também pensar no estado deplorável dos presídios brasileiros, com suas péssimas condições de higiene e superlotação. Como combater o crime diante desse cenário? O único caminho é a mudança nas leis. Essa não é uma tarefa fácil, nem tampouco rápida. Mas já estamos no caminho. Inúmeros projetos de segurança tramitam no Congresso Brasileiro. É preciso agora mais celeridade no endurecimento das leis e a “ressurreição” do Sistema Carcerário Brasileiro, para que o Estado possa fazer o seu papel de garantir a segurança da sociedade e ainda devolver para ela um cidadão ressocializado, ao invés de um criminoso com mais experiência.
Marcelo Medeiros Cientista Político


