Uma nova legislação endureceu as punições para crimes envolvendo combustíveis no Brasil. Publicada nesta quarta-feira (23/09), a Lei nº 15.517/2026 altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e estabelece regras específicas para casos de furto, roubo e comercialização de produtos de origem ilícita.
Petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis furtados de refinarias, bases de armazenamento, dutos ou meios de transporte passam a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. O período de prisão poderá aumentar em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.

A punição poderá ser ainda maior se o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte. Nos casos de roubo, a legislação também permite o aumento da pena quando a ação causar prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Entre as novidades está a criação de crimes relacionados à aquisição e à circulação de combustíveis de origem criminosa. Quem comprar, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo da procedência ilícita poderá receber pena de três a oito anos de prisão, além de multa.
Também poderá responder criminalmente quem adquirir ou mantiver esses produtos em circunstâncias que indiquem origem ilegal, como preços incompatíveis com o mercado ou ofertas em condições suspeitas. Nesses casos, a pena prevista é de um a quatro anos de prisão e multa.
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