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Lei endurece punições para furto e comércio ilegal de combustíveis

Uma nova legislação endureceu as punições para crimes envolvendo combustíveis no Brasil. Publicada nesta quarta-feira (23/09), a Lei nº 15.517/2026 altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e estabelece regras específicas para casos de furto, roubo e comercialização de produtos de origem ilícita. 

Petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis furtados de refinarias, bases de armazenamento, dutos ou meios de transporte passam a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. O período de prisão poderá aumentar em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. 

Lei endurece punições para furto e comércio ilegal de combustíveis
Foto: Banco de imagens/Pexels/Engin Akyurt

A punição poderá ser ainda maior se o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte. Nos casos de roubo, a legislação também permite o aumento da pena quando a ação causar prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais. 

Entre as novidades está a criação de crimes relacionados à aquisição e à circulação de combustíveis de origem criminosa. Quem comprar, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo da procedência ilícita poderá receber pena de três a oito anos de prisão, além de multa. 

Também poderá responder criminalmente quem adquirir ou mantiver esses produtos em circunstâncias que indiquem origem ilegal, como preços incompatíveis com o mercado ou ofertas em condições suspeitas. Nesses casos, a pena prevista é de um a quatro anos de prisão e multa.

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