O debate eleitoral a ser realizado nesta quinta-feira (03.10) pela TV Verdes Mares, contará com a participação de Eduardo Girão do Partido Novo. Quem confere a presença do senador da República e candidato à Prefeitura Municipal de Fortaleza no último debate, antes das Eleições 2024, é uma liminar da justiça cearense.
O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, frisou em sua decisão “que uma vez convidado o candidato para participar de debate, não pode a emissora, posteriormente, retirar-lhe o convite”. Vale ressaltar, também, que as reuniões tratativas sobre o debate teve por mais de uma vez, a presença da assessoria de comunicação do candidato Eduardo Girão.
O magistrado pontuou também, que o Partido NOVO possui o número mínimo de parlamentares exigido para participação dos debates, ou seja, cinco. “Sendo 4 deputados federais e 1 senador da República”, lembrou em sua decisão o juiz Ernani Pires Júnior.
Ainda em sua liminar, o magistrado destacou: “Não bastasse a vinculação do convite para elaboração das regras do debate, o representante cumpre rigorosamente o item I das regras para realização do debate organizado pela representada que ocorrerá no dia 03 de outubro de 2024, que optou por definir o critério mais flexível e menos restritivo de contagem do quantitativo de 5 (cinco) parlamentares no Congresso Nacional na forma do art. 46 da Lei 9.504/97”.
Recentemente, o candidato havia sido convidado a participar do debate na TV Otimista, mas foi retirado logo após o primeiro bloco por uma decisão judicial. A ação foi movida pela assessoria jurídica do candidato George Lima, do Partido Solidariedade.
Eduardo Girão avalia que a participação ativa em debates é essencial para apresentar suas propostas à população e garantir um pleito justo e democrático de modo a beneficiar diretamente o cidadão fortalezense que terá plenas condições de escolher qual o melhor plano de governo apresentado para Fortaleza.
“A decisão afasta o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo eleitoral” foi o que reforçou o juiz da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, acrescentando que “deve prevalecer a importância de garantir a igualdade de condições a todos os candidatos regularmente inscritos, o que inclui a participação em debates”. Em caso de descumprimento da decisão, a emissora Verdes Mares fica sujeita a sofrer multa no valor de 100 mil reais.