O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.404/2026, que estabelece o percentual mínimo de cacau em chocolates. A nova regra entra em vigor em 360 dias.

A proposta foi aprovada no Senado em 15 de abril e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11/5).
O texto também determina que a informação sobre o percentual esteja presente nos rótulos desses produtos, sejam nacionais ou importados.
Pelas novas regras, os produtos devem seguir os seguintes padrões:
- Chocolate em pó: 32% de cacau;
- Chocolate ao leite: 25% de cacau e mínimo de 14% de leite ou seus derivados;
- Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de leite;
- Achocolatados e chocolates fantasia: mínimo de 15% de cacau ou manteiga de cacau;
- Bombons ou chocolates recheados: chocolate com recheio de substâncias comestíveis;
- Chocolate doce: mínimo de 25% de cacau, sendo 18% de manteiga e 12% de sólidos isentos de gordura.
O texto estabelece ainda regras para a rotulagem dos produtos, determinando que seja obrigatória a indicação do teor de cacau.
A informação deve constar na parte frontal da embalagem, com a expressão “Contém X% de cacau”, ocupando ao menos 15% dessa área, em caracteres legíveis e com contraste que facilite a visualização pelo consumidor.
A lei define critérios para diferenciar produtos que não se enquadram como chocolate. Nesses casos, os fabricantes deverão adotar denominações claras e ficam proibidos de utilizar elementos visuais que possam induzir o consumidor ao erro, como imagens ou expressões que remetam ao chocolate tradicional.
Em caso de descumprimento das diretrizes, as empresas ficam sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades de natureza civil e penal.


